A terra Yanomami é a maior reserva indígena do Brasil, localizada no extrema norte do país, entre Roraima e Amazonas, e tem um área total de 9,6 milhões de hectares, o equivalente ao estado de Pernambuco. É o lar de oito povos, somando entre 26 e 30 mil habitantes. Um problema antigo por lá a anos, mas a escala e a intensidade cresceram de maneira impressionante, um breve consulta do Map Biomas indica que entre 2016 e 2020 Governo Pestista o garimpo nesta região aumentou 3.350%³.

As Associações indígenas Yanomami e Ye’kwana calculam que, em 2018, a área destruída pelo garimpo era de 1.200 hectares. Em dezembro de 2021, tinha saltado para 3.272 hectares, o equivalente a 4.500 campos de futebol mas afinal o que a expansão do garimpo tem a ver com problemas de saúde?

Em primeiro lugar, a exploração de minérios como o ouro depende do mercúrio, um composto altamente tóxico despejado no rio e nos igarapés, ele mata os peixes e outras fontes de proteína e também tem o uso de maquinários barulhentos, que afugenta animais que poderiam ser caçados, ou seja, os recursos necessários para a sobrevivência se tornarem escassos.

Segundo, existe uma relação entre a chegada dos garimpeiros e o aumento de doenças infecciosas. E terceiro, o garimpo ilegal desmobiliza os serviços de saúde e afasta enfermeiros, médicos e outros profissionais que trabalhavam nos postos de saúde e nos lugares de invasão e conflito, os postos são dominados por esses indivíduos ou fechados. Ou seja: além de sofrer com desnutrição e doenças infecciosas, os indígenas perderam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente controladas no Brasil há muito tempo.

A situação já era grave e longe do ideal nos governos anteriores ao de Bolsonaro, mais de 400 crianças indígenas morreram de desnutrição de 2008 a 2014 e nos últimos 5 anos o problema ganhou uma proporção muito maior, o que motivou um decreto de emergência sanitária pelo Ministério da Saúde, mais de mil indígenas com graves problemas de saúde e situação de extrema vulnerabilidade.

Comércio do Ouro Exploração Indígena

Um outro problema é o desejo indígena de explorar sua própria terra de forma legal, não só para agricultura, como também em minérios, ja que só em Roraima, onde fica boa parte do território
Yanomami, há uma tabela periódica debaixo da terra.

A situação atual é confusa e tenebrosa entre garimpeiros, indígenas e a relação com a exploração de ouro e medidas precisam ser tomadas para que o garimpo e a condição de vida do povo indígena seja digna e o garimpo não suba a cabeça das lideranças indígenas também.

Comércio do Ouro Boa Fé Presumida

O Supremo Federal STF suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador que são instituições compradoras DTVMS únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias ou podem promover ações nesse sentido. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente
no mercado financeiro. A decisão é provisória ante danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal.

Comércio do Ouro no Brasil Hoje

Uma vez que as DTVMS denominadas instituições compradoras estão provisoriamente suspensas todo o comércio de ouro fica suspenso prejudicando também os pequenos compradores de ouro ate que se adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal.

O lado ruim de tudo isso é que todo o setor fica prejudicado incluindo o comércio varejista de compra e venda de ouro em virtude desta trava provisória que impossibilita também exportação do metal limitando a circulação e valor de compra e venda abaixo do preço do grama do ouro na bolsa por medida provisória. Em suma temos a cotação do ouro da bolsa e o mercado local de compra e venda do metal com teto preço no grama mais baixo por suspensão da exploração e da exportação.

Comércio do Ouro Boa Fé Presumida Suspensa

O Supremo Federal STF suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador que são instituições compradoras DTVMS únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias ou podem promover ações nesse sentido. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente
no mercado financeiro.

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